O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI 13.022, DE 01.06.00 (D.O 09.06.00)
Dispõe
sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Orós e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado
Vitorino Ferreira de Albuquerque o Terminal Rodoviário de Orós.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de junho de 2000.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Marcelo Sobreira