O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.021, DE 01.06.00(DO 09.06.00)

 

 

Denomina Senador Carlos Jereissati os trechos Barbalha-Arajara e Crato-Arajara, pertencentes às Rodovias Estaduais CE-293 e CE-386, respectivamente.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Ficam denominados Senador Carlos Jereissati os trechos Barbalha-Arajara e Crato-Arajara, pertencentes às Rodovias Estaduais, CE-293 e CE-386, respectivamente.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo