O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº
13.021, DE 01.06.00(DO 09.06.00)
Denomina Senador Carlos Jereissati os
trechos Barbalha-Arajara e Crato-Arajara, pertencentes às Rodovias Estaduais
CE-293 e CE-386, respectivamente.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam denominados Senador Carlos Jereissati os trechos
Barbalha-Arajara e Crato-Arajara, pertencentes às Rodovias Estaduais, CE-293 e
CE-386, respectivamente.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará