O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.018, DE 23.05.00(DO 23.05.00)
Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica
declarada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Pais e Amigos de
Excepcionais (APAEs) do Estado do Ceará, com domicílio e foro jurídico na
Cidade de Fortaleza.
Art. 2°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de maio de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará