O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Denomina
Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho
Pecém/Taíba/Siupé, pertencente à
Rodovia Estadual CE- 348.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Engº Francisco Alves Cavalcante Neto (Chico Neto) o trecho
pertencente à Rodovia Estadual Ce-348 - Pecém/Taíba/Siupé.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de maio de 2000.
Governador do Estado do Ceará