O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.015, DE 18.05.00(DO 19.05.00)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Osmira Eduardo de Castro, na forma que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Osmira Eduardo de Castro - entidade civil de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Morada Nova.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Francini Guedes