O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.015, DE 18.05.00(DO
19.05.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Osmira Eduardo de Castro, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade
Pública a Associação Beneficente Osmira Eduardo de Castro - entidade civil de
personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Morada Nova.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes