O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.014, DE 18.05.00 (DO 19.05.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação
dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC - e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a
Associação dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico
na comarca de Fortaleza na rua Clarindo de Queiroz, 1865 - Anexo - Farias Brito
- Fortaleza - Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.
Governador do Estado do Ceará