O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.014, DE 18.05.00 (DO 19.05.00)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Cegos do Estado do Ceará -  ACEC - e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC, entidade  sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza na rua Clarindo de Queiroz, 1865 - Anexo - Farias Brito - Fortaleza - Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Chico Lopes