O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.012, DE 09.05.00(DO 15.05.00).
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Dispõe sobre a criação de cargos de policial-militares na graduação de soldado PM da Polícia Militar do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam
criados 400 (quatrocentos) cargos de policial-militares na graduação de soldado
PM da Polícia Militar do Ceará, para preenchimento por pessoas do sexo
masculino.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de maio de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará