O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.010, DE
28.04.00(DO 03.05.00)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel Curtis Johnson.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
É concedido ao Economista Samuel Curtis Juhnson, Americano, o título de Cidadão
Cearense de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de
dezembro de 1995.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2000.
Governador do Estado do
Ceará