O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI
Nº 13.009, DE 27.04.00(DO 27.04.00)
Considera
de Utilidade Pública o Centro Social de
Orós e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerado de
Utilidade Pública o Centro Social de Orós, entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro no Município de Orós, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará