O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.009, DE 27.04.00(DO 27.04.00)

 

 

Considera de Utilidade Pública  o Centro Social de Orós e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Centro Social de Orós, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Orós, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2000.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará