O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.007, DE 13.04.00 (DO
14.04.000)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Manduca e Letícia.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública Estadual a Associação Beneficente Manduca e Letícia, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI