O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.007, DE 13.04.00 (DO 14.04.000)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Manduca e Letícia.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Manduca e Letícia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13  de abril  de 2000.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará