O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.003,DE 21.03.00 (DO 22.03.00).

 

 

Denomina Antônio Matos  Cavalcante a Rodovia Estadual CE - 154 que liga o  município de  Quixelô ao entroncamento da CE - 060.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º. Passa a denominar-se Antônio Matos Cavalcante a Rodovia Estadual CE-154, que liga o município de Quixelô ao entroncamento da CE-060.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2000.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará