O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Denomina Antônio Matos
Cavalcante a Rodovia Estadual CE - 154 que liga o município de Quixelô ao entroncamento da CE - 060.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Passa
a denominar-se Antônio Matos Cavalcante a Rodovia Estadual CE-154, que liga o
município de Quixelô ao entroncamento da CE-060.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de março de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará