Dispõe sobre a nova denominação do
recém-construído Açude Sousa, no município de Canindé, que passa a denominar-se
Açude São Francisco.
Art. 1º. Fica
denominado Açude São Francisco o reservatório recém - construído no município
de Canindé, hoje conhecido, popularmente, por
Açude Sousa.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de março de 2000.
TASSO RIBEIRO
JEREISSATI
Governador do
Estado do Ceará