O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1967 – EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 22 DE 30 DE OUTUBRO DE 1985 (D.O. 04.11.1985)
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 2° E 5°, DO ART. 194, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, nos termos do art. 30, § 3º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Artigo Único Os §§ 2º e 5º do art. 194 da Constituição Estadual passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 194...
§ 2° - O Vice-prefeito perceberá remuneração igual a dois terços (2/3) da remuneração auferida pelo Prefeito Municipal, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o subsídio e a representação asseguradas à titularidade do cargo.
§ 5 º - Se a Câmara Municipal não fixar a remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito, prevalecerão em relação a ambos os valores equivalentes aos atos previstos neste artigo e seus parágrafos.
PAÇO DA ASSEMEBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de outubro de 1985.
Francisco Castelo de Castro
Presidente
Francisco Fonseca Coelho
1º Vice-Presidente
Raimundo Bezerra
1º Secretário
Erasmo Rodovalho Alencar
2º Secretário
Antônio Tavares
3º Secretário