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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1967 – EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 22 DE 30 DE OUTUBRO DE 1985 (D.O. 04.11.1985)

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 2° E 5°, DO ART. 194, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, nos termos do art. 30, § 3º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Artigo Único Os §§ 2º e 5º do art. 194 da Constituição Estadual passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 194...

 

§ 2° - O Vice-prefeito perceberá remuneração igual a dois terços (2/3) da remuneração auferida pelo Prefeito Municipal, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o subsídio e a representação asseguradas à titularidade do cargo.

 

§ 5 º - Se a Câmara Municipal não fixar a remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito, prevalecerão em relação a ambos os valores equivalentes aos atos previstos neste artigo e seus parágrafos.

 

PAÇO DA ASSEMEBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de outubro de 1985.

 

 

Francisco Castelo de Castro

Presidente

Francisco Fonseca Coelho

1º Vice-Presidente

Raimundo Bezerra

1º Secretário

Erasmo Rodovalho Alencar

2º Secretário

Antônio Tavares

3º Secretário