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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1967 - EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 20 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984 (D.O. 10.01.1985)

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, NA FORMA QUE INDICA.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS-TERMOS DO ITEM I DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AA TEXTO CONSTITUCIONAL:

Art. 1.° — O § 2.° do art. 144, da Constituição do Estada do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 144

"§ 2.° — A criação do Município observará as prescrições des­ta Constituição e das Leis Complementares que lhe forem perti­nentes. A instalação do Municipio criado coincidirá com a da Pri­meira Legislatura de sua Câmara Municipal".

Art. 2" — Inclua-se, no Titulo VI — Disposições Transitórias — da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo:

"Art. 6.° — Ficam convalidados todas as atos, referentes à criação de Municípios no Estado do Ceará, praticados a partir da instalação da Vigésima Primeira Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado".

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1984.

Aquiles Peres Mota

PRESIDENTE

Fonseca Coelho

1° SECRETÁRIO

Raimundo Mourão

3° SECRETÁRIO

Orzete F. Gomes

4° SECRETÁRIO