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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1967 - EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 18 DE 05.12.1983 (D.O. 13.12.1983)

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 43 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Artigo único - O artigo 43 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 43 ...

§ 7º - As dotacões anuais destinadas ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário corresponderão a importâncias nunca infe­riores e 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, da receita orçamentária.

§ 8º - Para os fins do parágrafo precedente, concedera-se recelta orçamentária as de competência do Estado, bem como sua participação nas transferencias da União Federal, pre­vistas no orçamento anual".

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 05 de dezembro de 1983.

Aquiles Peres Mota

PRESI­DENTE

Carlos Berievides

2º VICE-PRESIDENTE

Fonseca Coelho

1º SECRETÁRIO

Murilo Aguiar

2º SECRETÁRIO

Raimundo Mourão

3º SECRETÁRIO

Orzete F. Gomes

4º SECRETÁRIO