O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1967 - EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 18 DE 05.12.1983 (D.O. 13.12.1983)
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 43 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Artigo único - O artigo 43 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 43 ...
§ 7º - As dotacões anuais destinadas ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário corresponderão a importâncias nunca inferiores e 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, da receita orçamentária.
§ 8º - Para os fins do parágrafo precedente, concedera-se recelta orçamentária as de competência do Estado, bem como sua participação nas transferencias da União Federal, previstas no orçamento anual".
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1983.
Aquiles Peres Mota
PRESIDENTE
Carlos Berievides
2º VICE-PRESIDENTE
Fonseca Coelho
1º SECRETÁRIO
Murilo Aguiar
2º SECRETÁRIO
Raimundo Mourão
3º SECRETÁRIO
Orzete F. Gomes
4º SECRETÁRIO