O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
EMENDA À
CONSTITUIÇÃO N.º 135, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO
CARIRI – URCA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, inciso I,
da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Art. 1.º Fica autorizada a
prorrogação excepcional, até o dia 30 de junho de 2026, dos contratos de
professores celebrados no âmbito da Universidade Regional do Cariri – Urca, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, os quais estejam
vigentes por ocasião da publicação desta Emenda.
Art. 2.º Esta Emenda à
Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.
DEP.
ROMEU ALDIGUERI
PRESIDENTE
DEP.
DANNIEL OLIVEIRA
1.º
VICE-PRESIDENTE
DEP.
LARISSA GASPAR
2.ª
VICE-PRESIDENTE
DEP.
DE ASSIS DINIZ
1.º
SECRETÁRIO
DEP.
JEOVÁ MOTA
2.º
SECRETÁRIO
DEP.
FELIPE MOTA
3.º
SECRETÁRIO
DEP.
JOÃO JAIME
4.º SECRETÁRIO