O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
EMENDA
À CONSTITUIÇÃO N.° 132, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (D.O.ALECE
23.10.25)
DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da
Constituição do Ceará, promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Art. 1.º Fica autorizada a prorrogação excepcional,
até o dia 30 de junho de 2026, dos contratos de professores celebrados no
âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA,
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, os quais estejam
vigentes por ocasião da publicação desta Emenda.
Art. 2.º Esta Emenda à Constituição entra em vigor
na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de
outubro de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.º
SECRETÁRIO
Autoria: Poder Executivo