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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.° 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 (D.O.ALECE 17.10.25)

 

 

 

ACRESCENTA O INCISO XXI AO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição do Ceará, promulga a seguinte Emenda à Constituição:

 

Art. 1.º Fica acrescido o inciso XXI ao art. 14 da Constituição do Estado do Ceará, com a seguinte redação:

 

“Art. 14. .......................................................................................................

............................................................................................

XXI – garantia progressiva do direito à internet segura e livre como ferramenta de acesso à informação, educação e participação cívico-democrática.” (NR)

 

Art. 2.º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Dep. Romeu Aldigueri

PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar

2.ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz

1.° SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota

2.º SECRETÁRIO

Dep. Felipe Mota

3.° SECRETÁRIO

Dep. João Jaime

4.° SECRETÁRIO