O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
EMENDA
À CONSTITUIÇÃO N.° 131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 (D.O.ALECE
17.10.25)
ACRESCENTA O INCISO
XXI AO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da
Constituição do Ceará, promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Art. 1.º Fica acrescido o inciso XXI ao art. 14 da Constituição do
Estado do Ceará, com a seguinte redação:
“Art.
14. .......................................................................................................
............................................................................................
XXI – garantia progressiva do direito à
internet segura e livre como ferramenta de acesso à informação, educação e
participação cívico-democrática.” (NR)
Art. 2.º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua
publicação.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.° SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.° SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.° SECRETÁRIO