LEI COMPLEMENTAR N.° 54, DE 25.11.05(D.O. 30.11.05).
Dispõe sobre a extinção e criação de Cargo de Direção e Assessoramento
Superior da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Cargo de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Governador do Estado, de Chefe de Gabinete, símbolo DNS-3, constante do anexo
único desta Lei Complementar, removido da Administração Estadual para a
Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 3.º do Decreto
N.º 24.941, de 1.º de junho de 1998.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Direção e Assessoramento
Superior, de provimento em comissão, símbolo DNS-2, constante do anexo único
desta Lei Complementar, integrante da estrutura organizacional da Defensoria
Pública-geral do Estado do Ceará, que será denominado Secretário Executivo.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias da Defensoria Pública-geral do Estado do Ceará, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de novembro de 2005.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
A QUE SE
REFERE OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º , DE DE DE 2005.
CARGOS DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO
CEARÁ (DPG)
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGO EXTINTO (Nº) |
CARGO CRIADO (Nº) |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
DNS-2 |
01 |
- |
01 |
02 |
DNS-3 |
01 |
01 |
- |
- |
DAS-1 |
07 |
- |
- |
07 |
DAS-2 |
02 |
- |
- |
02 |
DAS-3 |
06 |
- |
- |
06 |
TOTAL |
17 |
01 |
01 |
17 |