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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 387, DE 1º.04.26 (D.O. 1º.04.2026)

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE – ADS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Anexo V da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Os Anexos VII e VIII da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passam a vigorar conforme Anexos II e III desta Lei.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, não surtindo efeitos retroativos, inclusive financeiros.

Art. 5.º Fica revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 387 DE 1º DE ABRIL DE 2025

 

 

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 15.294, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

 

ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO/FUNÇÃO

REFERÊNCIA

CARGO/FUNÇÃO

REFERÊNCIA

Auxiliar de Traumatologia

E1 a E6

Auxiliar de Traumatologia

E1 a E6

Atendente Dental

Atendente Dental

Atendente de Enfermagem

Atendente de Enfermagem

Orientador de Saúde e Saneamento

Orientador de Saúde e Saneamento

Auxiliar Sanitário

Auxiliar Sanitário

Atendente de Consultório Dentário

Atendente de Consultório Dentário

Visitador Sanitário

Visitador Sanitário

Auxiliar de Enfermagem

1 a 15

Auxiliar de Enfermagem

 1 a 15

Auxiliar de Nutrição e Dietética

Auxiliar de Nutrição e Dietética

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Patologia Clínica

Auxiliar de Patologia Clínica

Auxiliar de Reabilitação

Auxiliar de Reabilitação

Técnico em Radiologia

--

--

6 a 20

Técnico em Radiologia

6 a 20

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Patologia Clínica

Técnico em Patologia Clínica

Inspetor Sanitário

Inspetor Sanitário

Citotécnico

Citotécnico

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

Técnico em Anatomia e Necropsia

Técnico em Anatomia e Necropsia

Técnico em Imobilização Ortopédica

Técnico em Farmácia

Técnico em Saúde Bucal

 


ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º            DE               DE 2025

 

ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.° 15.294, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

REPOSICIONAMENTO DAS REFERÊNCIAS NA NOVA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

 

CARGO/FUNÇÃO

Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar  de Nutrição e Dietética, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Patologia Clínica, Auxiliar de Reabilitação.

REPOSICIONAMENTO

DE

PARA

1

 

 

 

 

 

 

 

1

a

15

2

3

4

5

6

7

8

 

 

 

 

 


ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º            DE               DE 2025

 

 

ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 15.294, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

REPOSICIONAMENTO DAS REFERÊNCIAS NA NOVA ESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA

 

CARGO/FUNÇÃO

Técnico de Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Patologia Clínica, Inspetor Sanitário, Citotécnico, Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico de Anatomia e Necropsia e Técnico em Radiologia.

REPOSICIONAMENTO

DE

PARA

6

 

 

 

 

 

 

 

6

a

20

7

8

9

10

11

12

13