O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR N.° 384, DE 1º.04.26 (D.O. 1º.04.2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
N.º 262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA AS
LEIS N.º 13.658 E N.º 13.659, AMBAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica
acrescido o § 7.º ao art. 5.º da Lei Complementar
n.º 262, de 10 de dezembro de 2021,
com a seguinte redação:
“Art. 5.º ….......................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 7.º O valor
decorrente da incidência do disposto no § 2.º deste artigo será acrescido de
65% (sessenta e cinco por cento), a título de incremento por esforço adicional
por atividade de planejamento e orçamento, resultando no patamar vencimental final a ser recebido pelo servidor
beneficiado.” (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria do Planejamento e
Gestão – Seplag.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo