VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 359, DE 05.09.25 (D.O. 05.09.25)

 

 

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 47, DE 16 DE JULHO DE 2004, QUE INSTITUI O FUNDO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FDS, CRIA O CONSELHO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O art. 3.º da Lei Complementar n.º 47, de 16 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 3.º …....................................................................

...........................................................................................................

IX – destinar recursos para o pagamento de despesas relativas a investimentos e ao custeio do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM).” (NR)

 

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Poder Executivo