VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 358, DE 19.08.25 (D.O. 19.08.25)

 

 

ALTERA O ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n.º 169, de 27 de dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

__________________________________________________________________

ADICIONAL DE FUNÇÃO             VALOR (R$)                        QUANTIDADE

_________________________________________________________

Coordenador de Segurança                    500,00                                          76

_________________________________________________________” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo