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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N.° 336, DE 07.11.2024 (D.O. 07.11.2024)

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 270, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, E O ANEXO I DA LEI Nº 17.132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O art. 12 da Lei Complementar n.º 270, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 12 …...................................................................................................................

…....................................................................................................................................

VI – Gratificação de Desempenho Institucional – GDI, instituída pela Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019.” (NR)

Art. 2.º O Anexo I da Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

ANEXO ÚNICO da Lei Complementar n.º 336, de 07 de novembro de 2024.

ANEXO I da Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019.

 

GRUPO

DESEMPENHO DE ATIVIDADES

VALOR R$

Grupo I

Nível elementar – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Auxiliar de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)

R$ 742,49

Grupo II

Nível Médio – ADO e ATS (Lei n.º 11.965, de 1992, e Lei n.º 12.386, de 1994); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE (praças), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — Samu; Assistente de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)

R$ 1.113,73

Grupo III

 

Nível Superior – ANS (Lei n.º 12.386, de 1994); Nível Superior – SES (Lei n.º 11.965, de 1992); Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE (oficiais), quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu; Analista de Gestão da Saúde – ADS (Lei Complementar n.º 270, de 2021)

R$ 1.484,97