LEI COMPLEMENTAR Nº299, de 23.12.2022 (D.O
23.12.22)
DISPÕE
SOBRE A AÇÃO COMPARTILHADA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N.º 259, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2021.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Esta Lei promove ajuste nos
valores a serem transferidos ao Município de Fortaleza em face da Lei Complementar n.º 259, de 10 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre ação compartilhada entre o Estado do Ceará e o Município de
Fortaleza, para execução do Programa “Nossas Guerreiras”, previsto na Lei
Municipal n.º 11.181, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2.º Além dos valores já repassados para
os fins da Lei Complementar n.º 259, de 10 de dezembro de 2021, o Estado do
Ceará repassará ao Município de Fortaleza, no exercício de 2022,
R$19.230.769,28 (dezenove milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta
e nove reais e vinte e oito centavos), desde que existente previsão
orçamentária e a correspondente disponibilidade financeira.
Parágrafo único. Com vistas à manutenção da ação
compartilhada de que trata a Lei Complementar n.º 259, de 10 de dezembro de
2021, o Poder Executivo, observadas as exigências
fiscais e orçamentárias, fica autorizado, no exercício de 2023, a proceder ao
repasse ao Município de Fortaleza do valor remanescente para totalização do
montante previsto no § 2.º do art. 1.º da referida Lei, considerando os valores
já repassados para execução do Programa “Nossas Guerreiras”.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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