LEI COMPLEMENTAR Nº248, 18 de junho de 2021.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 72/2008 passa a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 29 O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, em sua composição plenária e com maioria absoluta, por convocação do Procurador-Geral de Justiça, por proposta de 1/3 (um terço) dos seus membros ou dos membros do Órgão Especial ou, ainda, nos casos previstos nesta lei. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO