LEI COMPLEMENTAR N.º 112, DE 18.06.12 (D.O. 16.07.12)
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará autorizada a admitir, por tempo determinado, profissionais para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução das atividades técnicas, administrativas e operacionais necessárias à implantação e execução de projetos oriundos de convênios de cooperação técnica e financeira, celebrados com a União, resultando em aumento transitório do volume de trabalho.
Art. 3º O recrutamento de 114 (cento e quatorze) profissionais para a Secretaria do Desenvolvimento Agrário, cujas categorias constam do anexo único, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado, conforme normas previstas em Edital, sujeito à ampla divulgação, inclusive no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 4º As admissões serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 5º As admissões somente poderão ser realizadas com dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 6º É proibida a admissão, nos termos desta Lei Complementar, de servidores da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de servidores de suas subsidiadas e controladas.
Art. 7º O quantitativo máximo dos profissionais a serem contratados de forma temporária pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, assim como categoria, especificação, habilitação, atividades básicas e salários estão constantes do anexo único que integra a presente Lei Complementar.
Art. 8º Aplica-se às categorias funcionais, previstas no anexo único desta Lei Complementar, o índice de revisão geral na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais.
Parágrafo único. A carga horária de trabalho dos profissionais admitidos será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º Aos profissionais admitidos de forma temporária aplica-se o disposto nesta Lei Complementar, ficando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10. Os profissionais admitidos de forma temporária, nos termos desta Lei Complementar, quando deslocarem-se a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, farão jus a percepção de passagens, diárias e ajuda de custo, nos termos do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011.
Art. 11. O profissional admitido, nos termos desta Lei Complementar, não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo instrumento de admissão;
II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do vínculo, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade.
Art. 12. As infrações disciplinares atribuídas aos profissionais admitidos, nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas mediante sindicância, a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada a ampla defesa e contraditório, aplicando-se, exclusivamente, para a hipótese as regras previstas no art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
Art. 13. A admissão temporária extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo;
II - por iniciativa do admitido, respeitando-se o aviso prévio;
III - pela extinção ou conclusão do programa definido pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
Art. 14. O tempo de serviço prestado e de contribuição previdenciária decorrentes da admissão nos termos desta Lei Complementar será contado para todos os efeitos.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Rodrigues de Amorim
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, a que se
refere a Lei Complementar nº 112, de 18 de junho
de 2012.
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ANEXO ÚNICO, a que
se refere a Lei Complementar nº 112, de 18 de
junho de 2012.
(Nova redação dada pela Lei Complementar
n.º 120, de 28.12.12)
Nível
I |
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Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Administrador |
1 |
Graduação
completa em Administração em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos
Conselhos de Classe. |
2-6
anos |
Desempenhar
as atividades referentes à área administrativa; administrar e selecionar
pessoal; organizar, métodos e programas de trabalho; executar trabalhos de
políticas de cargos e carreiras; gerenciamento de projetos; executar
atividades correlatas. |
R$
3.542,50 |
Contador |
6 |
Graduação
completa em Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos
Conselhos de Classe. |
2-6
anos |
Desempenhar
as atividades referentes às áreas contábeis e orçamentárias; assistir nos
trabalhos de auditoria; gerenciamento de projetos; analisar prestações de
contas; executar atividades correlatas. |
R$
3.542,50 |
Economista |
1 |
Graduação
completa em Economia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos
Conselhos de Classe. |
2-6
anos |
Desempenhar
atividades referentes à área econômica com elaboração de pareceres e estudos;
gerenciamento de projetos; executar atividades correlatas. |
R$
3.542,50 |
Nível
II |
|||||
Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Administrador |
1 |
Graduação
completa em Administração em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos
Conselhos de Classe. |
Acima
de 6 anos |
Desempenhar
as atividades referentes à área administrativa; administrar e
selecionar pessoal; organizar, métodos e programas de trabalho; executar
trabalhos de políticas de cargos e carreiras; gerenciamento de projetos;
executar atividades correlatas. |
R$
5.070,00 |
Contador |
2 |
Graduação
completa em Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos
Conselhos de Classe. |
Acima
de 6 anos |
Desempenhar
as atividades referentes às áreas contábeis e orçamentárias
; assistir nos trabalhos de auditoria; gerenciamento de projetos;
analisar prestações de contas; executar atividades correlatas. |
R$
5.070,00 |
Economista |
1 |
Graduação
completa em Economia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, com registro profissional nos respectivos
Conselhos de Classe. |
Acima
de 6 anos |
Desempenhar
atividades referentes à área econômica com elaboração de pareceres e estudos;
gerenciamento de projetos; executar atividades correlatas. |
R$
5.070,00 |
Nível
I |
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Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Arquiteto
- I |
2 |
Graduação
completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA. |
2-6
anos |
Realizar
estudos, planejamento e projetos arquitetônicos de urbanização, paisagismo,
acessibilidade, comunicação visual, mobiliária e iluminotécnica;
gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico. |
R$
4.956,78 |
Engenheiro
Agrônomo – I |
28 |
Graduação
completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA. |
2-6
anos |
Prestar
assistência técnica; analisar, elaborar, gerenciar e |
R$
4.956,78 |
Nível
II |
|||||
Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Engenheiro
Agrônomo – II |
11 |
Graduação
completa em Agronomia em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA. |
Acima
de 6 anos |
Prestar
assistência técnica; analisar, elaborar, gerenciar e |
R$
5.831,50 |
Nível
I |
|||||
Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Engenheiro
Civil – I |
5 |
Graduação
completa em |
2-6
anos |
Elaborar
Projetos e |
R$
4.956,78 |
ENSINO
PROFISSIONALIZANTE |
|||||
Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Técnico
Agrícola |
40 |
Curso |
2 anos |
Prestar
assistência técnica; atuar em atividades de extensão; gerenciar projetos; elaborar
orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos. |
R$
1.800,00 |
Técnico
em Edificações |
4 |
Curso |
2 anos |
Realizar
estudos, desenhos técnicos, medições e cálculos para auxiliar na análise,
elaboração de projetos e execução de obras civis; fiscalizar a construção de
obras; gerenciar projetos compatíveis com o cargo. |
R$
1.800,00 |
Nível
I |
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Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Técnico
Social |
7 |
Graduação
completa |
2 anos |
Realizar
atividades como |
R$
3.542,50 |
Nível
II |
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Categoria/
Nível |
Nº
total de vagas |
Habilitação |
Experiência
Mínima |
Atividades
Básicas |
Salário |
Veterinário
- I |
2 |
Graduação
completa em Medicina Veterinária |
2-6
anos |
Executar
atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das
atividades técnicas e administrativas referentes à Veterinária;
gerenciar projetos. |
R$
4.956,78 |
Zootecnista - I |
3 |
Graduação
completa |
2-6
anos |
Executar
atividades de planejamento, execução, acompanhamento e controle das
atividades técnicas e administrativas referentes à Zootecnia; gerenciar
projetos. |
R$
4.956,78 |