O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N.° 584, DE 02.03.25 (D.O. 06.03.25)
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, E A VICE-GOVERNADORA, JADE AFONSO ROMERO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa, e à Vice-Governadora, Jade Afonso Romero, para ausentarem-se do país, no ano de 2023, em viagens com prazo superior a 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 49, inciso V, e o art. 86, § 1.º, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de março de 2023.
DEP. EVANDRO LEITÃO
PRESIDENTE
DEP. OSMAR BAQUIT
1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)
DEP. DAVID DURAND
2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)
DEP. DANNIEL OLIVEIRA
1.º SECRETÁRIO
DEP. JULIANA LUCENA
2.ª SECRETÁRIA
DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
DEP. DR.OSCAR RODRIGUES
4.º SECRETÁRIO
Autoria: Mesa Diretora