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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N.° 579, DE 29.09.212 (D.O. 30.09.22)

 

 

PRORROGA, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTABELECIDA POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 544, DE 3 DE ABRIL DE 2020, E PRORROGADA PELO DECRETO LEGISLATIVO N.º 557, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1.º Fica prorrogada, de 18 de agosto de 2021 até 31 de dezembro de 2021, para todos os fins, inclusive do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, estabelecida por meio do Decreto Legislativo n.º 544, de 3 de abril de 2020, e prorrogada pelo Decreto Legislativo n.º 557, de 18 de fevereiro de 2021, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, decorrente da crise mundial da saúde provocada pela Covid-19.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir do dia 18 de agosto de 2021.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2021.

 

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

 

Autoria: Mesa Diretora