O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N.° 231, DE 28.06.90 (D.O.
28.06.90)
CONCEDE LICENÇA AO GOVERNADOR TASSO RIBEIRO JEREISSATI PARA OS FINS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA. Faz saber que O Plenário decretou e ela promulga o seguinte Decreto Legislatho:
Art 1° - É concedida licença ao Governador TASSO RIBEIRO JEREISSATI, para ausentar-se do País no período de julho ou agosto por tempo não superior a 10 (dez) dias com o objetivo de firmar Contrato de Financiamento com o Banco Interamericeno de Desenvolvimento – BID.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrato.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1990
Francisco Pinheiro
Landim
PRESIDENTE
Tomás Antônio Brandão
2º VICE-PRESIDENTE
Antônio de Almeida Jacó
1º SECRETÁRIO
Manuel Duca da Silveira
Neto
2º SECRETÁRIO