O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N° 207, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.(D.O.14.12.1987)
CONCEDE LICENÇA AO GOVERNADOR TASSO RIBELRO JEREISSATI, PARA O FIM QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 71, da Constituição do Estada, combinado com o art. 162, E 2°, inciso I, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).
DECRETA:
Art 1° - E cocedida licença ao Governador TASSO RIBEIRO JEREISSATI, para ausentar-se do País, devendo ocorrer no período compreendido entre 01 de dezembro de 1987 até 31 de março de 1988.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 1987.
Antônio Gomes da Silva Câmara
Presidente
Francisco Franzé Morais
1° Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes
1° Secretário
Carlos Alberto Cruz
3° Secretário