O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N° 206, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987.(D.O.14.12.1987)

 

CONCEDE LICENÇA AO VICE-GOVERNADOR FRANCISCO CASTELO DE CASTRO, PARA O FIM QUE INDICA.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 71, da Constituição do Estado, combinado com o art. 162, § 2°, inciso I, da Resolução 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

 

DECRETA:

 

Art. 1° - E concedida licença ao Vice-Governador FRANCISCO CASTELO DE CASTRO, para ausentar-se do País, podendo esta ocorrer no período compreendido de 1 de dezembro de 1987 até 31 de março de 1988.

 

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 1987.

 

Antônio Gomes da Silva Câmara

Presidente

Francisco Franzé Morais

1° Vice-Presidente

Luiz Alberto Vidal Pontes

1° Secretário

Carlos Alberto Cruz

3° Secretário