O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N° 204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.(D.O.30.11.1987)

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NO DISTRITO DE JERICOACOARA.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Caixa de texto:  Art. 1° — Fica determinada a realização de Consulta Plebiscitária no Distrito de Jericoacoara, do Município de Cruz deste Estado, em cumprimento ao disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 01 de 09 de novembro de 1987, para instruir o processo n° 746/87, que tramita nesta Assembléia Legislativa, com a finalidade de elevar o mencionado Distrito a categoria de Município, com sede em Gijoca que será elevada à categoria de cidade.

 

Art. 2° — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1987.

 

Antônio Gomes da Silva Câmara

Presidente

José Everardo Silveira

2° Vice-Presidente.

Francisco de Paula da Rocha Aguiar

2° Secretário

Carlos Alberto Cruz

3° Secretário.