O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N.o 195, ele 30 de março de 1987.(D.O. 2.04.1987)

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITARIA NO DISTRITO QUE INDICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° Fica determinada a realização de consulta plebis­citária no Distrito de Pindoretama e Povoado de Capim da Roça do Distrito Sede, ambos pertencentes ao Município de Cascavel, neste Estado; em cumprimento ao disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 01, de 09 de novembro de 1967, combinado com o art de Lei n. 9.457, de 04 de junho de 1971, para instruir o Processo n° 173/83, que tramita nesta Assembléia. Legislativa, para fins de elevação do citado Distrito à categoria de Município, com sede na Vila de Pindoretama

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 da-março-de 1987.

 

Antônio Gomes da Silva Cámara

Presidente

Francisco Franzé Moraes

1° Vice-Presidente

José Everardo Silveira

2° Vice-Presidente

Luis Alberto Vidal Pontes

1° Secretário

Francisco de Paula da Rocha Aguiar

2° Secretário

Paulo Napoleão Gonçalves Quezado

4° Secretário.