O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO LEGISLATIVO N° 187, DE 07 DE JULHO DE 1986. (D.O. 11.07.1986)
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA NOS DISTRITOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º — Fica determinada a realização de Consulta Plebiscitária nos Distritos de Ocara e Curupira, ambos Pertencentes ao Município de Aracoiaba, neste Estada, em cumprimento ao disposto no artigo 3° da Lei Complementar N° 01, de 09 de novembro de 1967, combinado com o art. 3° da Lei n. 9.457, de 04 de julho de 1971, para instruir o Processo n° 119/84, que tramita nesta Assembléia Legislativa para fins de elevação dos citados Distritos e condições de Município, com sede na Vila de OCARA.
Art. 2° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1986.
Francisco Castelo de Castre
Presidente
Francisco Fonseca Coelho
Vice:Presidente
Erasmo Rodovalho Alencar
2° Secretário
Antônio Tavares
3° Secretário