O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO LEGISLATIVO N° 161 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983.(D.O. 11.11.1983)

 

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITARIA, NOS DISTRITOS DE SENADOR CATUNDA E RAIMUNDO MARTINS.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o plenário decretou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° — Fica determinada a realização de Consulta Plebiscitária nos Distritos de Senador Catunda e Raimundo Martins, do Mu­nicípio de Santa Quitéria, neste Estado, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar n° 01, de 09 de novembro de 1967, para instruir o Processo n° 1179/83, que tramita nesta Assembléia Legislativa com o objetivo de elevá-lo á categoria de Município com sede em Senador Catunda.

 

Art 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1983.

 

Aquiles Peres Mota

Presidente

Fonseca Coelho

1° Secretário

Murilo Aguiar

2° Secretário

Raimundo Mourão

3° Secretário

Orzete F. Gomes

4° Secretário