O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO LEGISLATIVO N° 161 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983.(D.O. 11.11.1983)
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITARIA, NOS DISTRITOS DE SENADOR CATUNDA E RAIMUNDO MARTINS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o plenário decretou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° — Fica determinada a realização de Consulta Plebiscitária nos Distritos de Senador Catunda e Raimundo Martins, do Município de Santa Quitéria, neste Estado, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar n° 01, de 09 de novembro de 1967, para instruir o Processo n° 1179/83, que tramita nesta Assembléia Legislativa com o objetivo de elevá-lo á categoria de Município com sede em Senador Catunda.
Art 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1983.
Aquiles Peres Mota
Presidente
Fonseca Coelho
1° Secretário
Murilo Aguiar
2° Secretário
Raimundo Mourão
3° Secretário
Orzete F. Gomes
4° Secretário