MENSAGEM Nº  7.230 - P,  DE       DE              DE 2011.

 

 

Senhor Presidente,

 

 

 

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de iniciativa legislativa, na forma do Art. 49, IX da Constituição Estadual, a presente Mensagem, solicitando início de processo legislativo com objetivo de fixação do subsídio do Governador do Estado no valor de R$ 13.184,91 (treze mil, cento e oitenta e quatro mil e noventa e um centavos) e do Vice-Governador do Estado no valor de R$ 8.789,94 (oito mil  e setecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), aplicando exclusivamente o percentual de 5,00 % concedido aos servidores estaduais.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta solicitação, requeiro a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento..

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.

 

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos      de                    de 2011.

 

 

       

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Francisco Caminha

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará