MENSAGEM Nº 7.230 - N, de de de 2011
Senhor Presidente,
Submeto à consideração dessa Augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Ordinária, que objetiva, precipuamente, facilitar a regularização tributária, alargando o lapso temporal em que admitido o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, o que, por igual, permitirá maior afluxo de recursos financeiros para o Tesouro Estadual.
Na certeza de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta propositura, apresento a Vossa Excelência e a seus eminentes pares protestos de consideração e apreço.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ______ de ________________ de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Excelentíssimo Senhor
Deputado Francisco José Caminha Almeida
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 30 DA LEI Nº 14.505, DE 18 DE JANEIRO DE 2009.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1° O Art. 30, I, da Lei Ordinária nº 14.505, de 18 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. ...
I - com relação ao Art. 6º, o devedor deverá formalizar manifestação de interesse ao Procurador-Geral do Estado até o dia 31 de dezembro de 2009 e a homologação da transação, junto ao Poder Judiciário do Estado até 31 de julho de 2011;”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ______ de ________________ de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ