MENSAGEM nº. 7.230 - H  de       de               de 2011.

 

 

Senhor Presidente,

 

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe acerca dos valores da representação dos Cargos de Secretario de Estado, Secretario Adjunto e Secretario Executivo no âmbito do poder Executivo Estadual.

Justifica-se a propositura em razão da complexidade e similitude de atribuições decorrentes dos cargos, tornando sua remuneração compatível com o nível de conhecimento e responsabilidade exigidos.

A propositura contempla ainda, a redenominação do Cargo de Superintendente da policia Civil, para Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, alem da Criação do Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos       de                   de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Francisco José Caminha Almeida

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO, SECRETARIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

 

Art.1º A remuneração dos Cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretario Executivo e Cargos equiparados ao de Secretário, passa a ser a constante do Anexo I desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a titulo de revisão geral.

Art.2º Ficam criados 29 Cargos de Secretario Executivo distribuídos de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Cargo de Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará, passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no Anexo III desta lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.

Art. 4º Fica criado o Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei. 

Art. 5º Fica criado o Cargo de Coordenador Especial, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.

Art. 6º Ficam criados os Cargos de Secretario Chefe do Gabinete do Vice Governador de Secretario Adjunto Chefe de Gabinete do vice Governador, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.

Art. 7º A remuneração das Funções de Confiança de Presidente e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará, - Cagece e da Companhia de Gás do Ceará – Cegás, passa a ser a constante do Anexo IV desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a titulo de revisão geral.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no Art. 96 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com redação dada pela Lei 14.0005, de 09 de novembro de 2007, no que se refere exclusivamente ao Cargo de Secretario de Estado e aos Cargos a ele equiparados.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,            de                        de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Anexo I a que se refere o art.1º da Lei     de      de       de 2011.

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

A partir de 1º/01/2011

 

Representação

 

Secretário de Estado

13.184,91

 

Secretário Adjunto

9.888,68

 

Secretário Executivo

9.888,68

 

 

 

 

ANEXO II

 

A QUE SE REFERE A LEI       , DE    DE           DE  2011

 

QUADRO DE CARGOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

Denominação

Quantidade

Secretário Executivo do Gabinete do Governador

1

Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual  de Educação

1

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico

1

Secretário Executivo da Casa Civil

1

Secretário Executivo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente

1

Secretário Executivo do Gabinete do Vice-Governador

1

Secretário Executivo da Fazenda

1

Secretário Executivo do Planejamento e Gestão

1

Secretário Executivo da Educação

1

Secretário Executivo da Saúde

1

Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior

1

Secretário Executivo do Trabalho e Desenvolvimento Social

1

Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social

1

Secretário Executivo da Cultura

1

Secretário Executivo do Esporte

1

Secretário Executivo do Turismo

1

Secretário Executivo da Infraestrutura

1

Secretário Executivo dos Recursos Hídricos

1

Secretário Executivo da Justiça e Cidadania

1

Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário

1

Secretário Executivo das Cidades

1

Secretário Executivo Especial da Copa 2014

1

Secretário Executivo da Pesca e Aquicultura

1

Secretário Executivo da Polícia Militar do Ceará

1

Secretário Executivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará

1

Secretário Executivo da Perícia Forense

1

Secretário Executivo da Academia Estadual de Segurança Pública

1

Secretário Executivo da Defensoria Pública Geral

1

Total

29

 

 

 

Anexo III a que se referem os arts.3º,4º,5º e 6º da Lei     de     de   de 2011.

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO

A partir de 1º/01/2011

 

Representação

 

Delegado Geral da Polícia Civil

                                   13.184,91

 

Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil

                                     9.888,68

 

Coordenador Especial

                                     9.864,20

 

Secretario Chefe do Gab. Do Vice Governador

                                   13.184,91

 

Secretario Adjunto do Gab. Do Vice Governador

                                     9.864,20

 

 

 

 

 

Anexo IV a que se refere o art.1º da Lei     de      de       de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO - CAGECE

A partir de 1º/01/2011

 

 

Representação

 

 

Diretor-presidente

13.184,91

 

 

Diretor

9.888,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEGÁS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A partir de 1º/01/2011

Cargo

Vencimento

Representação

Remuneração

Presidente

-

-

13.184,91

Diretor

-

-

9.888,68