Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe acerca dos valores da representação dos Cargos de Secretario de Estado, Secretario Adjunto e Secretario Executivo no âmbito do poder Executivo Estadual.
Justifica-se a propositura em razão da complexidade e similitude de atribuições decorrentes dos cargos, tornando sua remuneração compatível com o nível de conhecimento e responsabilidade exigidos.
A propositura contempla ainda, a redenominação do Cargo de Superintendente da policia Civil, para Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, alem da Criação do Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Francisco José Caminha Almeida
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO, SECRETARIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art.1º A remuneração dos Cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretario Executivo e Cargos equiparados ao de Secretário, passa a ser a constante do Anexo I desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a titulo de revisão geral.
Art.2º Ficam criados 29 Cargos de Secretario Executivo distribuídos de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Cargo de Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará, passa a ser denominado de Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no Anexo III desta lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 4º Fica criado o Cargo de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.
Art. 5º Fica criado o Cargo de Coordenador Especial, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.
Art. 6º Ficam criados os Cargos de Secretario Chefe do Gabinete do Vice Governador de Secretario Adjunto Chefe de Gabinete do vice Governador, com remuneração prevista no Anexo III desta Lei.
Art. 7º A remuneração das Funções de Confiança de Presidente e Diretores da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará, - Cagece e da Companhia de Gás do Ceará – Cegás, passa a ser a constante do Anexo IV desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a titulo de revisão geral.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no Art. 96 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com redação dada pela Lei 14.0005, de 09 de novembro de 2007, no que se refere exclusivamente ao Cargo de Secretario de Estado e aos Cargos a ele equiparados.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2011.
|
Anexo
I a que se refere o art.1º da Lei nº de
de
de 2011. |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
A partir de 1º/01/2011 |
|
|
Representação |
|
|
|
Secretário
de Estado |
13.184,91 |
|
|
Secretário
Adjunto |
9.888,68 |
|
|
Secretário
Executivo |
9.888,68 |
|
|
ANEXO II |
|
|
A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2011 |
|
|
QUADRO DE CARGOS DE SECRETÁRIO
EXECUTIVO |
|
|
Denominação |
Quantidade |
|
Secretário
Executivo do Gabinete do Governador |
1 |
|
Secretário
Executivo da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado |
1 |
|
Secretário
Executivo do Conselho Estadual de
Educação |
1 |
|
Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico |
1 |
|
Secretário
Executivo da Casa Civil |
1 |
|
Secretário
Executivo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente |
1 |
|
Secretário
Executivo do Gabinete do Vice-Governador |
1 |
|
Secretário
Executivo da Fazenda |
1 |
|
Secretário
Executivo do Planejamento e Gestão |
1 |
|
Secretário
Executivo da Educação |
1 |
|
Secretário
Executivo da Saúde |
1 |
|
Secretário
Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior |
1 |
|
Secretário
Executivo do Trabalho e Desenvolvimento Social |
1 |
|
Secretário
Executivo da Segurança Pública e Defesa Social |
1 |
|
Secretário
Executivo da Cultura |
1 |
|
Secretário
Executivo do Esporte |
1 |
|
Secretário
Executivo do Turismo |
1 |
|
Secretário
Executivo da Infraestrutura |
1 |
|
Secretário
Executivo dos Recursos Hídricos |
1 |
|
Secretário
Executivo da Justiça e Cidadania |
1 |
|
Secretário
Executivo do Desenvolvimento Agrário |
1 |
|
Secretário
Executivo das Cidades |
1 |
|
Secretário
Executivo Especial da Copa 2014 |
1 |
|
Secretário
Executivo da Pesca e Aquicultura |
1 |
|
Secretário
Executivo da Polícia Militar do Ceará |
1 |
|
Secretário
Executivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará |
1 |
|
Secretário
Executivo da Perícia Forense |
1 |
|
Secretário
Executivo da Academia Estadual de Segurança Pública |
1 |
|
Secretário
Executivo da Defensoria Pública Geral |
1 |
|
Total |
29 |
|
Anexo III a que se referem os arts.3º,4º,5º e 6º da Lei nº de
de de 2011. |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
A partir de 1º/01/2011 |
|
|
Representação |
|
|
|
Delegado
Geral da Polícia Civil |
13.184,91 |
|
|
Delegado
Geral Adjunto da Polícia Civil |
9.888,68
|
|
|
Coordenador
Especial |
9.864,20
|
|
|
Secretario
Chefe do Gab. Do Vice Governador |
13.184,91 |
|
|
Secretario
Adjunto do Gab. Do Vice Governador |
9.864,20
|
|
|
Anexo
IV a que se refere o art.1º da Lei nº de
de
de 2011. |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO -
CAGECE |
A partir de 1º/01/2011 |
|
|
|
Representação |
|
|
|
|
Diretor-presidente |
13.184,91 |
|
|
|
Diretor |
9.888,68 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CEGÁS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A partir
de 1º/01/2011 |
|
Cargo |
Vencimento |
Representação |
Remuneração |
|
Presidente |
- |
- |
13.184,91 |
|
Diretor |
- |
- |
9.888,68 |