MENSAGEM Nº  7.230 , DE         DE JANEIRO DE 2011, DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA  DA  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos do Art. 47, II, §§ 5º e 6º, e Art. 88, XX da Constituição Estadual, convocar extraordinariamente a augusta Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no período de 13 a 28 de janeiro de 2011, para apreciação de projetos de lei que acompanham a presente Mensagem, e outros, todos de relevante interesse público e  apreciação em urgência, imprescindíveis para o estabelecimento das condições jurídicas necessárias ao início do desempenho dos serviços públicos estaduais pelo Governo do Estado do Ceará, nas linhas políticas e administrativas a que se propõe:

(a) Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 14.687, de 30 de abril de 2010, e dá outras providências”.

(b) Projeto de Lei que “Dispõe sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Ceará”.

(c) Projeto de Lei que “Autoriza a permuta de bem imóvel que indica e outras medidas necessárias ao Complexo Industrial do Porto do Pecém – CIPP e dá outras providências”.

(d) Projeto de Lei que “Autoriza o Estado do Ceará a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante realização de acordo direto com seus credores, nos termos do Art. 97 incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009”.

(e) Projeto de Lei que “Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual, visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho, e acrescenta o inciso XX ao Art. 193 da Lei 9.826/74, e dá outras providências”.

(f) Projeto de Lei que “Promove a revisão geral da remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança, e dá outras providências.

(g) Projeto de Lei que “Promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dos militares estaduais, concede ganho real, e dá outras providências”.

(h) Projeto de Lei que “Dispõe sobre a representação dos cargos de Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Secretário Executivo, e dá outras providências”.

(i) Projeto de Lei que “Dispõe sobre o valor da remuneração mínima dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências”.

(j) Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da autarquia Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (IDECI) no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências”.

(k) Projeto de Lei que “Cria o Departamento de Arquitetura e Engenharia do Estado do Ceará, e dá outras providências”.

(l)            Projeto de Lei que “Acrescenta dispositivos, altera redação da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e alterações subsequentes, cria a Secretaria Especial da Copa 2014 e a Secretaria de Pesca e Aquicultura, e dá outras providências”.

         (m) Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação das funções comissionadas da Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARAPORTOS, e dá outras providências”.

                    (n) Projeto de Lei que “Confere nova redação ao inciso I do Art. 30 da Lei nº 14.505, de 18 de janeiro de 2009”.

 (o) Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

(p) Mensagem solicitando o início de processo legislativo com objetivo de fixação do subsídio do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado.

(q) Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador”.

(r) Projeto de Lei Complementar que “Disciplina o procedimento de aposentadoria dos servidores públicos civis e dá outras providências”.

(s) Projeto de Lei Complementar que “Disciplina o procedimento de reserva ou reforma dos militares estaduais, e dá outras providências.”

(t) Projeto de Lei Complementar que “Altera as Leis Complementares nsº 58, de 31 de março de 2006, e 70, de 10 de novembro de 2008, que dispõem, respectivamente, sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado - FUNPECE, e dá outras providências”.

(u) Projeto de Emenda Constitucional que “Acrescenta o Artigo 180-A ao texto da Constituição Estadual”.

(v) Projeto de Emenda Constitucional que “Institui o Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde”.

(w) Projeto de Emenda Constitucional que “Altera os §§ 1º e 2º do Art. 169 da Constituição Estadual”.

 

 

(x) Projeto de Emenda Constitucional que “Altera o Art. 331 da Constituição Estadual”.

(y) Projeto de Lei do Tribunal de Contas do Estado - TCE que “Promove a revisão geral dos cargos efetivos e funções dos servidores do quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, dos proventos e das funções, e dá outras providências”.

(z) Projeto de Lei do Tribunal de Contas do Estado – TCE que  “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, e dá outras providências”.

Por estas razões, e certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos ilustres parlamentares deste Poder Legislativo estadual, renovo protestos de elevado apreço e consideração.

 

 

 

             PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos          de                            de 2011.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

                                GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Francisco José Caminha Almeida

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará