MENSAGEM Nº  7.229         de 03 dezembro de 2010.

           

Senhor Presidente,

 

                        Encaminho à consideração dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Anteprojeto de Lei, que autoriza o Estado do Ceará a promover a desapropriação de um imóvel de propriedade do Município de Beberibe/CE.

                        O Estado do Ceará pretende obter para si parte do imóvel pertencente àquele ente municipal, com o objetivo de destiná-la às obras de ampliação e duplicação da Rodovia CE-040. Com efeito, o referido imóvel está situado dentro da área declarada de utilidade pública, através do Decreto Estadual nº 29.659, de 03 de março de 2009.

                        No entanto, tratando-se de bem pertencente a um ente autônomo da federação, o Município de Beberibe, o Estado do Ceará somente poderá desapropriá-lo se houver, previamente, autorização legislativa, a ser expedida pela Assembleia Legislativa estadual. Isto é uma exigência legal para a desapropriação, como determina o Art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41.   

                        A desapropriação impõe-se como forma de atender ao interesse público consistente na melhoria do sistema rodoviário estadual, com vistas a disponibilizar uma malha viária mais segura e facilitadora do processo de integração dos Municípios, repercutindo nas atividades econômicas da região. Por outro lado, o Programa de Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos do Ceará exige a execução de tais obras nas rodovias estaduais, notadamente na CE-040.

                        Na certeza de que essa digna Presidência adotará as medidas necessárias ao encaminhamento da presente mensagem, cuja proposição é relevante, apresento-lhe meus votos de elevado apreço e consideração, extensivos a seus dignos pares.

                        PALÁCIO IRACEMA, do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos        de                        2010.

 

                     Cid Ferreira Gomes

                        GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado Domingos Gomes  Aguiar Filho

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

PROJETO DE LEI

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, PELO ESTADO DO CEARÁ, DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                        Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do Art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41, autorizado a proceder à desapropriação, administrativa ou judicial, do imóvel pertencente ao Município de Beberibe, situado na localidade denominada Choró, à margem esquerda da CE-040, no sentido Choró-Beberibe, com as seguintes dimensões e limites:

IMÓVEL: Inicia-se a descrição do perímetro no Vértice V1, de coordenadas N 9537308,66 e E 594020,50, deste segue ao Norte (frente), pelo limite da faixa de domínio da Estrada CE 040; deste, segue com distância (m) 11,01 e azimute 75º29'03”; e chega no vértice V2, de coordenadas N 9537311,42 e E 594031,16; deste segue ao Leste (lado direito) confrontando com o terreno de propriedade da PREFEITURA DE BEBERIBE; deste, segue com distância (m) 15,02 e azimute 161º09'17”, e chega no vértice V3, de coordenadas N 9537297,21 e E 594036,01; deste segue ao Sul (fundos) confrontando com a faixa do decreto (remanescente) de propriedade da COOPERATIVA DOS APICULTORES; deste, segue com distância (m) 10,67 e azimute 250º27'42” e chega ao vértice V4, de coordenadas N 9537293,64 e E 594025,95; deste segue ao Oeste (lado esquerdo), confrontando com o terreno de propriedade da SRA. MARIA JOSÉ BESSA; deste segue com distância (m) 15,97 e azimute 340º03'24”, chegando ao vértice V1, o ponto inicial da descrição deste perímetro.

                        Art. 2º O imóvel objeto desta desapropriação destinar-se-á às obras de ampliação e duplicação da Rodovia Estadual CE-040.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

                        PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____de_____________de 2010.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ