PROJETO DE LEI N° 216/19
DENOMINA DE ANTÔNIO SAMPAIO COUTO O TRECHO DA CE-390 QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA CE-060, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, AO ENTRONCAMENTO DA BR-116, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Fica denominado oficialmente de ANTÔNIO SAMPAIO COUTO, o trecho da CE-390, que liga o entroncamento da CE-060, no Município de JARDIM, ao entroncamento da BR-116, no Município de PENAFORTE.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
ANTÔNIO SAMPAIO COUTO nasceu em 24 de julho de 1937, na cidade de Jardim, filho de José Couto e Adalva Sampaio Couto. Casou-se com Maria Lisieux Couto,
Constituindo uma família de 7 filhos, 18 netos e 10 bisnetos.
Estudou no Colégio Diocesano do Crato, onde cursou o ensino médio. Foi desportista, fazendo parte da seleção de futebol.
Foi Funcionário Público concursado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, tendo coordenado o censo demográfico de 1971, sendo convidado para exercer a Presidência daquele Órgão no estado do Ceará. Recusou o convite para permanecer na sua terra natal.
Aos 40 anos de idade foi eleito Prefeito Municipal de Jardim, com um mandato de 06 anos, de 1977 a 1982. Sua profícua gestão foi marcada por inúmeras obras e ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população jardinense.
Entre muitas obras, destacamos a Construção do Hotel municipal, Construção da Unidade Mista de Saúde, Construção do mercado Público, Ampliação da rede de Abastecimento de Água do Município, Construção do Centro Comunitário, Construção do Matadouro Público, para citar algumas.
Homem correto no seu proceder conseguiu a aprovação de suas constas no Tribunal de Contas dos Municípios e Câmara Municipal sem nenhum indício de improbidade.
Faleceu em 24 de março de 2016, em Fortaleza, sepultado em sua cidade natal, legando uma herança de dignidade, honestidade e humildade.
Diante do exposto, a homenagem ora tributada ao ilustre homem público se reveste da mais lídima justiça.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO