PROJETO DE LEI N° 211/19
CRIA O SELO “EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o – Fica criado o selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” no âmbito do Estado do Ceará, para pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à proteção e/ou conservação do Meio Ambiente em todo o Estado.
Art. 2° - Considerar-se-á “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, a pessoa jurídica de direito privado que de fato divulgar, estimular, patrocinar, ajudar ou colaborar para o desenvolvimento de ações de proteção e/ou conservação do meio ambiente no Estado do Ceará.
Art. 3o – As pessoas jurídicas de direito privado interessadas em conseguir a permissão de uso do selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” deverão pleiteá-lo junto à Secretaria do Meio Ambiente, que fixará os critérios para a obtenção do selo.
Parágrafo Único: a permissão de uso do selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” será concedida, após análise do projeto, pela Secretaria do Meio Ambiente, tendo a validade de 01 (um) ano, podendo ser renovada a critério da Secretaria.
Art. 4o – A pessoa jurídica de direito privado que possuir a permissão de uso do selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” poderá fazer a utilização e divulgação do mesmo em qualquer peça ou evento publicitário durante seu período de validade.
Art. 5o – O poder executivo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, estabelecerá o modelo do selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” por meio de concurso ou outra maneira de criação adotada pela secretaria.
Art. 6o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o – revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL
DUCA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Vivemos em um momento de extrema extenuação dos recursos naturais e, consequente, complicação da saúde ambiental. O ser humano, como parte da natureza, vem sendo afetado diretamente pelo manejo predatório daqueles que se vêem como donos da Natureza e não parte dela.
Na atualidade estamos presenciando diversas catástrofes naturais que acontecem devido à intervenção humana no Meio Ambiente. Daí a necessidade da sociedade se posicionar perante a esta realidade.
As atividades de todos os agrupamentos sociais organizados e não organizados precisam agir, pois essa demanda deve ser tratada com extrema urgência na atualidade.
A educação ambiental não pode ser apenas enciclopédica, tem que se desenvolver como aprendizado em consonância com uma prática coerente, que resulta em um sujeito ativo e com consciência plena dos problemas da sociedade. A alienação faz mal à saúde ambiental e mata qualquer esperança a favor da vida.
As Empresas devem desempenhar um papel primordial nessa busca pelo equilíbrio ambiental, e consequentemente a sociedade em geral e o Estado devem prestar seu reconhecimento às boas iniciativas que as mesmas desenvolvam em prol do Meio Ambiente.
Este projeto tem por objetivo incentivar e reconhecer boas práticas desenvolvidas por pessoas jurídicas que levem a conservação e proteção do meio ambiente no Estado do Ceará, gerando assim, o bem estar coletivo de toda a sociedade, bem como da fauna e flora.
Essa experiência já existe com êxito para as pessoas jurídicas de direito público que são agraciadas com o “Selo Verde”, assim apresentamos uma idéia que contemple também a pessoa jurídica de direito privado.
Levando em consideração a relevância dessa pauta pedimos aos nobres pares o empenho para a aprovação da presente proposição.
MANOEL
DUCA
DEPUTADO