PROJETO DE LEI N.º 168/19
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Proteção da Saúde Vocal dos Professores da Rede Pública Estadual do Ceará, com o objetivo de atuar na prevenção e orientação de correção dos distúrbios e patologias da voz, bem como, de suas consequências no processo ensino-aprendizagem.
Art. 2.º O Programa de Proteção da Saúde Vocal dos Professores da Rede Pública Estadual do Ceará, de que trata o Art. 1.º, será integrado por equipe multidisciplinar permanente, constituída por técnicos da Secretaria do Planejamento e Gestão, da Secretaria de Educação e da Secretaria da Saúde.
Art. 3.º O Programa de Proteção da Saúde Vocal dos Professores da Rede Pública Estadual do Ceará, além dos objetivos indicados no Art. 1.º, desenvolverá pesquisas e estudos referentes ao tema principal de seu interesse, bem como, proporcionará a realização de seminários e encontros de natureza técnica e informativa, voltados para técnicos e profissionais relacionados aos problemas da voz e para professores da rede estadual.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ
FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A carreira docente é uma das que
apresentam o maior risco para o desenvolvimento de um problema vocal, também
chamado disfonia.
A falta de treinamento vocal e o
conjunto de condições desfavoráveis do ensino são fatores que predispõem a tal
problema. A promoção de saúde vocal, por meio de ações de orientação e
treinamento, e a ação do tratamento das disfonias com
objetivo de construir novos comportamentos vocais são maneiras eficientes de
cuidar da saúde da voz. Esses princípios balizaram a iniciativa de criar um
programa direcionado aos professores do Estado do Ceará.
É impressionante o número de pedidos
de licença de afastamento temporário, e até de demissão, por ocorrência de
problemas de voz nos quadros do magistério.
A ocorrência dos problemas da voz
exige tratamento médico e fonoaudiológico o que
sobrecarrega os serviços responsáveis pela saúde do servidor estadual e, quando
são mais graves, levam à readaptação tirando professores das salas de aula.
Alterações da voz e da dicção tornam
o professor um modelo linguístico e psicológico
inadequado, e interferem na alfabetização, na linguagem escrita, na leitura e
na estimulação oral do aluno. É com o objetivo de atuar junto à população de
professores da Rede Estadual do Ensino do Ceará, de forma preventiva,
diminuindo a incidência de distúrbios da voz e nas consequências
no processo ensino-aprendizagem, que apresento o presente Projeto de Lei.
Como objetivos
iniciais deverá atuar na promoção da saúde vocal e prevenção das disfonias por meio de oficinas e treinamentos para o uso
adequado da voz; restabelecer a saúde vocal; criar condições para que o
professor exerça suas atividades em sala de aula; e reduzir o número de
professores afastados de sala de aula por problemas vocais.
ANDRÉ
FERNANDES
DEPUTADO