PROJETO DE LEI N° 106 /19
DENOMINA DE MARIA SIMONE CORREIA BOAVENTURA, A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO QUE ESTÁ SENDO CONTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 1º. Fica denominada de MARIA SIMONE CORREIA BOAVENTURA, a Escola de Ensino Médio que está sendo construída pelo Governo do Estado no município de Cariús.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Maria Simone Correia Boaventura, natural de Cariús, nasceu em 18 de agosto de 1942 e faleceu em 04 de março de 2013. Filha de José Boaventura Filho e Maria Araújo Boaventura.
Foi professora e diretora da Escola Adail Barreto. Na sua gestão a Escola ampliou a formação dos discentes com o ingresso do ensino médio, o que caracterizou um avanço na educação do município.
Sua vida foi marcada na dedicação ao social, em especial na educação e formação do cidadão. D. Simone Boaventura, assim como era conhecida por todos, era uma pessoa querida, agradável e sempre disposta à ajudar o próximo, destacou-se por sua humanidade em servir, sua presteza em fazer o melhor para todos.
D. Simone como educadora foi exemplo de dedicação, incansável na sua missão de formar pessoas sérias, comprometidas com ideais sociais e na participação na sociedade.
Na década de 80 foi vice-prefeita do município de Cariús, destacou-se como uma mulher forte e de princípios. Na política foi dinâmica e deixou um legado de exemplo para todos. Foi uma mulher lutadora, competente e teve sua vida pautada nas questões sociais do seu município e da Região
Diante do exposto e pelo relevante serviço prestado, indicamos a senhora Maria Simone Correira Boaventura para receber essa justa homenagem.
NIZO COSTA
DEPUTADO