PROJETO DE INDICAÇÃO N° 83/19
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA AGRÍCOLA PEDRO F. DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica estadualizada a Estrada Agrícola Pedro F. de Menezes, que interliga os municípios de Juazeiro do Norte e Crato-CE.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará - DER, elaborar o projeto e os estudos necessários à estadualização da estrada de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Na Estrada Agrícola Pedro F. de Menezes, em Juazeiro do Norte, estão sediadas várias empresas e indústrias de brita, areia, telha, tijolo, cimento e afins, pela qual trafegam inúmeros caminhões de carga pesada. Além disso, a estrada é bastante utilizada pelos moradores da comunidade do Sitio Pau Seco, sendo de suma importância a sua estadualização, tendo em vista contribuir para melhorar o escoamento de produção agrícola, bem como o tráfego entre Juazeiro do Norte ao município do Crato, sem precisar utilizar o Anel Viário.
A estadualização desta via será um importante avanço, pois promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade e segurança para à população do CRAJUBAR.
Atualmente, nas condições em que a estrada se encontra, há prejuízo para escoar produção, dado a demora no transporte e, por vezes, dano ao veículo. Com a estadualização e, conseqüentemente, sua manutenção viária, haverá um melhor escoamento da produção industrial local, impactando diretamente na economia, com possível ampliação das sedes das empresas existentes e conseqüente geração de emprego e renda.
Certo da relevância da matéria, conto com os nobres pares para a aprovação da presente propositura.
NELINHO
DEPUTADO