PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 16/19

 

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA QUALIDADE DE VIDA PARA O IDOSO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:


Art. 1º. Fica instituído o Programa Qualidade de Vida para o Idoso no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. São objetivos do Programa de que trata esta Lei:

I - Disponibilizar atividades e atendimentos especializados à população idosa;

II - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida sob os aspectos do bem-estar físico, emocional, cognitivo, social e nutricional;

III – Estimular o protagonismo e a valorização dos idosos;

IV – Prevenir e reduzir os riscos de doenças e outros agravos;

V – Atender aos grupos em condição de vulnerabilidade.

Art. 3º. O Programa Qualidade de Vida para o Idoso, deve disponibilizar as atividades e os atendimentos especializados nas áreas de:

I - educação;

II - atividade física e esportiva;

III - nutrição;

IV - psicologia;

V - cultura e lazer.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

Justificativa:

 

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial e está associado e inúmeros desafios que exigem a tomada de decisão e a mudança de paradigmas para atender efetivamente às demandas da população idosa. Para o enfrentamento desses desafios, o estado e sociedade devem trabalhar no sentido de garantir direitos, promover a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da gerontocultura, além de dar resolutividade aos graves problemas enfrentados por essa parcela da população.

No Brasil, de acordo com estudos e pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos com idade acima de 60 anos passou de três milhões em 1960 para sete milhões em 1975, 14 milhões em 2002, alcançando mais de vinte milhões (20.590.599) em 2010, apresentando um aumento de 600% em cinquenta anos, com estimativa de alcançar 32 milhões em 2020. A mesma pesquisa revela, ainda, segundo dados coletados no Censo demográfico de 2010, que a população idosa no Ceará é de 909.475. Importante ressaltar que as estimativas do IBGE, baseadas no Censo 2010, apontam para um crescimento vertiginoso do grupo, exigindo adequação das ações para atendimento às novas e crescentes demandas.

É importante reconhecer que o aumento do número de idosos no país, decorre de melhorias nas condições gerais ofertadas a esse grupo, o que representa o resultado positivo das ações governamentais. No entanto, esses resultados, associados à ampla legislação destinada à população idosa, não têm sido suficientes para transformar o cenário ainda marcado pelo descaso, pelo abandono e pela negligência.

Os processos relacionados ao envelhecimento exigem a adoção de medidas que possam ser efetivas tanto para os idosos senescentes quanto para os senis. A persistência dos desafios, considerados relevantes, impõe a tomada de decisão e efetivação de políticas públicas resolutivas, tendo em vista o crescimento significativo e de forma célebre da população idosa, o nível socioeconômico e educacional baixo e a elevada prevalência de doenças crônicas e incapacitantes.

O Estado deve reconhecer que idosos, nas diferentes condições de saúde e classes sociais, vivem a velhice de forma diversificada, como se o fim da vida reproduzisse e ampliasse as desigualdades sociais, exigindo mais do Estado, que deve estar preparado para atender a todas as necessidades. Para isso, é preciso adotar ações que privilegiem um enfoque interdisciplinar e multiprofissional, de forma a possibilitar a promoção e a proteção da saúde, sua manutenção e a prevenção de doenças.

Há imprescindibilidade de propor políticas públicas voltadas preferencialmente para oferta de atividades e atendimentos que possam promover o bem-estar físico, cognitivo, mental, social e emocional, por meio de atividades físicas, educacionais, de orientação nutricional, de lazer e cultura, favorecendo a perspetiva da prevenção, evitando gastos maiores decorrentes da complexidade dos agravos observados quando ocorre acidente vascular encefálico (AVE), doença cardiovascular, neurodegenerativa e outras.

É imperativo aos formuladores de políticas públicas a elaboração e a implementação de melhorias na estrutura e no funcionamento da prestação de serviços à população idosa, oferecendo atividades e atendimentos que possam ser realizados a partir de ações intersetoriais.

Nesse sentido, apresentamos esse projeto, que dispõe sobre a instituição do Programa Qualidade de Vida para o Idoso no âmbito do Estado do Ceará, elaborado a partir da compreensão do necessário investimento numa forma preventiva e ampla de atuação que promova, mantenha e recupere a saúde, além de reduzir incapacidades e agravos. Diante do exposto, pedimos aos parlamentares desta casa que seja realizada a análise do projeto em tela e sua consequente aprovação.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO