PROJETO DE LEI N.º 27/18
“ INSTITUI O DIA 22 DE JULHO COMO O DIA ESTADUAL DA PAZ E DA CONCILIAÇÃO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho, com o propósito de discutir em palestra, apresentações e eventos, as consequências positivas que a paz e a conciliação trazem para a sociedade brasileira e sua importância cultural, social, econômica, educativa e espiritual.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANTANA
DEPUITADO
JUSTIFICATIVA
A violência traz muitas consequências para a sociedade como um todo, atingindo e destruindo famílias, e acontecendo também em escolas e praças públicas, mesmo com a intervenção e políticas do Estado, um dos responsáveis pela segurança pública e atuante, para o combate a esta.
A palavra combate, no âmbito de combate à violência, traz um significado de enfrentamento, guerra e batalha, o que se distância de um conceito correto para a obtenção da paz, sendo necessário trazer outra proposta para nossa sociedade, em especial para os jovens, de forma de apresentar uma cultura de paz e conciliação, contribuindo assim para termos uma sociedade justa e feliz.
A presente proposição visa instituir o dia 22 de julho como Dia Estadual da Paz e Conciliação, por ser uma data em que muitas pessoas, especialmente alunos de escolas, estão no final do período de férias escolares, para assim trazer para todos uma reflexão para formar uma consciência da importância da conciliação no âmbito da paz social.
Portanto, com o objetivo de buscar uma cultura de paz e conciliação, tendo em vista o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da matéria.
DR. SANTANA
DEPUITADO