PROJETO DE LEI N.º 227/18

 

AUTORIZA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE A FIXAR RESIDÊNCIA FORA DA ÁREA QUE TRABALHA. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRATA:

 

Art. 1º - Assegura ao Agente Comunitário de Saúde com vinculo profissional com o Governo do Estado a fixar residência em qualquer bairro do município em que trabalha. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

Justificativa:

 

No contexto de criação do programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) estes profissionais foram idealizados como pessoas que trabalhariam na própria comunidade onde morassem e com ela se relacionariam num caráter de certo ativismo social e de filantropia. 

O Programa de Saúde da Família, hoje chamado de Estratégia de Saúde da Família foi um sucesso e produziu resultados impactatentes em termos de resultados práticos na redução da mortalidade infantil entre outros e os ACS tiveram grande relevância neste resultado. 

Acontece que os profissionais destes serviços tiveram sua forma de trabalho modificada e hoje essa questão de fixar residência na área que se trabalha não pode ser vista como uma precondição fundamental para a execução do bom trabalho do Agente Comunitário de Saúde, além disso, poderá também ser interpretada como uma restrição do seu direito de morar bem. O ACS pode ter o ativismo social e executar sua filantropia prestando um relevante serviço mesmo sem morar na área do PSF. Sendo o compromisso com a boa execução de suas atividades e o cumprimento de suas metas relacionados com a sua responsabilidade e compromisso profissional e humanitário. 

Não é justo que o Governo não tendo condições de oferecer moradia no local de trabalho a estes profissionais, os impeça de obter a sua moradia em outro bairro do município. Os ACS, cumprem jornada de trabalho definida, executam atividades fora do horário regular, tem metas pré estabelecidas que permitem bem avaliar o seus desempenho. O fato de flexibilizar o DIRETIO DE MORAR fora da área que se trabalha não ira interferir no resultado do serviço prestado e sim o grau de responsabilidade e compromisso que tem como base a consciência profissional de cada um. 

DR. SANTANA

DEPUTADO