PROJETO DE LEI N.º 220/18
“ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE IRMÃ SCHEILLA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o Grupo Espírita da Fraterniade irmã Sheilla, localizada no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
DR. SANTANA
DEPUTADO
Justificativa:
O Grupo Espiríta da Fraternidade Irmã Scheilla desenvolve uma série de atividade de amparo a pessoa idosa através de programas de abrigo de longa permanencia com total assistência a saúde, higiene, lazer, alimentação, etc.
Através do departamento de assistência social realiza as seguintes atividades: Escola de Pais, que objetiva conscientizar os pais do papel do educador; Doações de cesta básica e alimentos a 120 familias; cursos profissionalizantes para cinquenta pessoas, entre outras.
Por esse relevante trabalho é a instituição merecedora do reconhecimento de utilidade pública.
DR. SANTANA
DEPUTADO