PROJETO DE LEI N.º 220/18

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE IRMÃ SCHEILLA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o Grupo Espírita da Fraterniade irmã Sheilla, localizada no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará.

Art.  2º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. 

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

Justificativa:

O Grupo Espiríta da Fraternidade Irmã Scheilla desenvolve uma série de atividade de amparo a pessoa idosa através de programas de abrigo de longa permanencia com total assistência a saúde, higiene, lazer, alimentação, etc.  

Através do departamento de assistência social realiza as seguintes atividades: Escola de Pais, que objetiva conscientizar os pais do papel do educador;  Doações de cesta básica e alimentos  a 120 familias; cursos profissionalizantes para cinquenta pessoas, entre outras. 

Por esse relevante trabalho é a instituição merecedora do reconhecimento de utilidade pública. 

DR. SANTANA

DEPUTADO